terça-feira, 14 de setembro de 2010

ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA

Causou surpresa à direção colegiada do CMP o projeto que alterava o Art.215 da Lei Orgânica Municipal, onde sugeria a inclusão de um parágrafo único, segundo o texto, destinando 10 % do percentual dos 35% destinados a educação infantil e ensino fundamental para o ensino de Jovens e Adultos EJA, Ensino profissionalizante e educação superior.
         Inicialmente ficamos surpresos ao ver que se pretendia criar um parágrafo, onde já existia um que assegurava 2% desse percentual para a merenda escolar, deixando de lado esse percentual e sua redação.
         Encaminhamos ofício a todos os vereadores e a Secretaria Municipal de Educação para que o projeto fosse retirado ou não votado ou ainda não aprovado por se tratar de assunto delicado e que exigia considerações de órgãos e entidades ligadas diretamente com a educação.
         Após exaustivas tentativas em persuadir nossos valorosos vereadores a trazer a matéria a uma discussão mais ampla visto que estava mexendo com valores elevados e desconsiderando as demandas emergentes da educação infantil e ensino fundamental não obtivemos respaldo.
         A proposta do Executivo foi aprovada com 9 votos favoráveis, 2 contra e uma abstenção por ausência.
         Infelizmente mais uma vez observamos que a educação municipal é tratada com descaso por ter nas questões mais importantes imposições e
falta de discussão de seu reflexo junto aos anos iniciais e a administração de uma educação de qualidade.
         Registramos nosso pesar por essa nova redação que tirou 10% das mãos da educação infantil e ensino fundamental para beneficiar outros setores, que embora merecedores de atenção, não o fizessem em detrimento da base da educação municipal.
         Também nossos agradecimentos aos vereadores Tassi e Dala lana que entenderam a complexidade do caso e votaram contra o projeto.

ESTAMOS DE OLHO!

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